Abrir uma clínica odontológica não é uma tarefa rápida e fácil. Exige muito planejamento quanto à localização, equipamentos, desenvolvimento dos espaços e vários outros aspectos. Porém, há um fator de suma importância que deve ser considerado logo de início, que é a escolha do tipo de tributação para a clínica odontológica. Continue a leitura para descobrir qual a diferença nos tipos de tributação e qual é a melhor opção para a sua clínica.
CPF ou CNPJ? Isto afeta a tributação da clínica odontológica
Quando você começa a planejar a abertura da sua clínica odontológica, a primeira coisa a fazer é decidir se vai utilizar CPF ou CNPJ, ou seja, se vai continuar como Pessoa Física ou se tornará Pessoa Jurídica. É a primeira decisão que impacta na escolha da tributação.
Pessoa Física – o profissional que escolhe usar o CPF deve utilizar um livro caixa para fazer o controle financeiro, com o registro de receitas e todas as despesas, para deduzir as que a lei permitir na hora de pagar seus impostos. Porém, é preciso ficar atento se neste regime você não está pagando impostos mais altos do que se estivesse operando como pessoa jurídica. Se este for o caso, então é hora de ter um CNPJ.
Pessoa Jurídica – já com um CNPJ, as opções de enquadramento tributário são o lucro presumido, real e o Simples. Porém, estes três regimes precisam de um estudo de caso preciso para entender qual é o ideal para a sua clínica.
Lucro presumido, real ou Simples, onde se enquadra a sua clínica odontológica?
Escolher entre os regimes tributários para sua clínica depende de uma análise do faturamento anual esperado, o que definirá como o CNPJ dela será enquadrado. Podem se encaixar no Simples, também conhecido como Simples Nacional, as empresas que têm um faturamento anual bruto de:
- Até R$81 mil – isto engloba os MEIs (Microempreendedores Individuais).
- Até R$4,8 milhões – nesta faixa estão as EPPs (Empresas de Pequeno Porte).
Portanto, o rendimento da sua clínica odontológica irá definir o tipo de empresa e a respectiva alíquota do Simples Nacional. Mas, se o investimento que você for fazer visa a um faturamento bem maior, as possibilidades são as seguintes:
Lucro presumido – se o rendimento anual é de até R$78 milhões, você pode optar por esta forma de tributação simplificada. Neste caso, o percentual de tributação varia entre 13,33% e 16,33%.
Lucro real – mesmo que o faturamento anual da sua clínica odontológica fique em até R$78 milhões, você pode optar pela tributação pelo lucro real. Embora isto necessite de um controle mais rigoroso de despesas e receitas mês a mês, se no final do balanço ficar comprovado que não houve lucro, sua empresa fica desobrigada de pagar os tributos que incidem sobre ele.
Agora com isto em mente, é a hora de fazer uma projeção de qual será o faturamento anual da sua clínica odontológica para saber o tipo de empresa e a faixa de tributação correspondente. Mas não seja otimista em excesso, leve em consideração que a quantidade de equipamentos e profissionais que vão trabalhar com você, se for este o caso, são capazes de dar conta de uma determinada quantidade de demanda. E você não pode imaginar que vai começar operando na capacidade máxima, não é?
Referências
- http://www.inpn.com.br/Materia/OdontologiaNegocios/81730 – acessado 09/05/2018
- https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/anexo-3-simples-nacional – acessado 09/05/2018
- https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/lucro-presumido/ – acessado em 09/05/2018
- http://m.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/UFs/AM/Banner/arquivo_1512481714.pdf – acessado em 09/05/2018